O Instituto Berço da Cidadania, entidade de assistência social, inscrita no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme Resolução no 05/2011, publicada no DODF de 17/03/2011, integra a Rede de Proteção Social no território e por meio do Termo de Colaboração nº 03/2021, firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal passou a execetuar, desde 09/09/2021, o Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Casa de Passagem, a partir da implementação e manutenção de Unidades de Acolhimento, com funcionamento ininterrupto para garantir proteção integral e privacidade, bem como o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual a pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.
São objetivos do Serviço de Acolhimento Institucional em Casa de Passagem:
Objetivos Gerais
Objetivos Específicos
Número de Unidades de Acolhimento: 04 Casas, sendo 02 no Paranoá e 02 em São Sebastião/DF
Quantidade de vagas de acolhimento disponíveis: 200 (duzentas)
Tempo de permanência dos usuários: 90 dias, podendo ser prorrogado mediante necessidade do usuário acolhido e análise pela equipe técnica responsável.
Forma de Acesso: Encaminhamento pela Central de Vagas da SEDES-GDF.